terça-feira, 25 de junho de 2013

REGIANE GURGEL É ELEITA PRESIDENTE DO CONSELHO TUTELAR DE MACAPÁ – ZONA SUL



Em eleição realizada na manhã desta quarta-feira, 25, no Auditório do Conselho Tutelar de Macapá - Zona Sul, a Conselheira Tutelar Regiane Gurgel, foi eleita presidente da entidade para o período de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014. Regiane Gurgel pretende intensificar o trabalho que vem desempenhando na condição de Conselheira, buscando a humanização do atendimento e a otimização das ações do Conselho. “O Conselheiro deve ir onde houver uma criança ou adolescente em situação de risco”, é com esta visão que vamos procurar desempenhar nossas funções.

Na vice-presidência ficou o Conselheiro João Bosco, se completando o colegiado pelas Conselheira Cristiane Souza(que deixa a presidência após dois mandatos), Cassandra Guerra e pelo Conselheiro Diogo Sênior.

O Conselho Tutelar é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões. É também um órgão não-jurisdicacional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário. O artigo 132 do ECA determina em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de três anos, permitida uma recondução.
Em Macapá, pela sua população, mais de 400 mil habitantes(dados do IBGE-2011), tem dois e já se comportam mais dois Conselhos, e está será uma das bandeiras de articulação junto à Prefeitura, Câmara de Vereadores e Judiciário, para que se implante dois novos Conselhos, pois a Lei 1550 já prevê está criação e os gestores anteriores não implantaram.

Segundo o Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, - O Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados -. Mas zela fazendo não o que quer, mas o que determina o artigo 136, nem mais (o que seria abuso) nem menos (o que seria omissão). Toda suspeita e toda confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita. O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao
adolescente.

Regiane Gurgel é Assistente Social, cursando pós graduação em Gestão Social: Políticas Sociais, Redes e Defesa de Direitos. Foi eleita Conselheira Tutelar em 2010,tendo assumido o mandato em janeiro de 2011. E por força da Lei Federal 12.696, fica com mandato até dezembro de 2015.

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